- 1 -O veículo que não for registado na receção não pode entrar no parque em qualquer circunstância.
- 2 -Não é permitida a circulação de veículos dentro do parque, exceto para entrar ou sair do mesmo.
- 3 -A circulação de veículos sem motor é condicionada, podendo ser proibida sempre que as circunstâncias o aconselhem.
- 4 -A circulação de veículos e velocípedes dentro do parque fica sujeita à sinalização rodoviária, ao Código da Estrada e às indicações dos serviços do parque.
- 5 -A circulação de veículos dentro do parque apenas é permitida nos seguintes casos:
- a)Cargas e descargas (dispondo, para o efeito, de um máximo de 60 minutos, no caso de veículos não registados);
- b)Veículos afetos aos serviços da Câmara Municipal, Serviços Municipalizados - SMAS, EPAL e restantes serviços afetos ao parque;
- c)Veículos de emergência e prioritários;
- d)Demais casos autorizados, expressamente, pela gestão do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira.
- 6 -Sempre que os serviços do parque tenham suspeitas quanto à entrada e/ou saída de pessoas ou materiais de forma indevida e em incumprimento às normas do presente Regulamento, podem aqueles suspender a autorização de circulação do veículo em causa e, caso se revele necessário, solicitar o apoio das autoridades policiais competentes.
Artigo 28.º — Condições de circulação
Vigente desde: 28/09/2021