Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são consideradas as seguintes definições:
- 1 -"Utente" é todo aquele que frequente o parque, designadamente os previstos nas subalíneas seguintes:
- a)"Titular": todo aquele que ao ser admitido no parque de campismo, se declara responsável por uma inscrição;
- b)"Agregado familiar": composto pelo cônjuge e filhos solteiros menores de 23 anos do titular de uma inscrição ou responsável pelo grupo de visitantes;
- c)"Averbado": todo aquele que tenha autorização expressa do titular de uma inscrição, com a declaração entregue previamente na receção, para utilizar o seu equipamento de campismo;
- d)"Visitante": todo aquele que deseje aceder às instalações do parque não tendo por fim o campismo ou o caravanismo, nem a estadia em alojamentos complementares.
- 2 -"Equipamento de campismo" é todo o material de campismo ou de caravanismo, destinado ao alojamento do campista, tal como tendas, atrelados, caravanas, autocaravanas, desmontáveis ou outros abrigos condizentes com a prática de campismo ou de caravanismo.
- 3 -"Cozinha" é todo o equipamento destinado a dar apoio, com as seguintes caraterísticas obrigatórias: não ser utilizada para dormir; ter altura suficiente para a deslocação em pé no seu interior; ter pelo menos uma janela; ser utilizada efetivamente como cozinha.
- 4 -"Desmontável" é todo o equipamento de campismo rebocável semelhante a uma tenda quando instalado e equiparado a caravana para instalação e tarifação.
- 5 -"Alvéolo" ou "Parcela" é toda a área, devidamente limitada e numerada, destinada à instalação de equipamentos de campismo e/ou caravanismo.
- 6 -"Pimenteiro" é a unidade de distribuição de corrente elétrica, instalada junto às parcelas ou alvéolos, dotada de várias tomadas.
- 7 -"Alojamentos" ou "Bungalows" são equipamentos de caráter complementar destinados a alojamento.