- 1 -O estacionamento de veículos está circunscrito aos locais a isso destinados e devidamente sinalizados, podendo o espaço ser limitado, condicionado ou interdito sempre que os serviços do parque o julguem necessário e, em particular, por razões de segurança, bem como nas situações previstas no Regulamento de Segurança e de Utilização dos Espaços de Acesso Público do Complexo Municipal de Desporto, Recreio e Lazer de Vila Franca de Xira.
- 2 -É permitido o parqueamento de uma viatura por equipamento campista nas instalações do parque, desde que tal seja solicitado no ato de admissão e inscrição, estando sujeito a pagamento de acordo com a Tabela de Taxas e à existência de vagas.
- 3 -Não é permitido ao campista o estacionamento da sua viatura junto ao seu equipamento ou nas zonas de campismo.
- 4 -O estacionamento no Parque pode ser limitado, condicionado ou interdito sempre que os serviços do parque o julguem necessário e, em particular, por razões de segurança.
- 5 -O estacionamento, sem prévia autorização, de qualquer veículo fora dos locais sinalizados para o efeito ou em infração às normas deste Regulamento e do Código da Estrada, confere ao parque o direito de recorrer a serviços de reboque para a remoção do mesmo, caso o seu proprietário não proceda de forma imediata e voluntária à sua deslocação para zona apropriada ou para fora das instalações.
- 6 -Os custos associados à remoção do veículo conforme descrito no número anterior correm por conta do seu proprietário.
- 7 -O parque está isento de qualquer responsabilidade ou dano que possa ocorrer em sequência da remoção do veículo através de serviços de reboque.
- 8 -O utente titular receberá um cartão ou dístico de estacionamento que deve ser colocado e mantido obrigatoriamente no interior do veículo, em local bem visível, durante todo o período de permanência no parque e, em especial, nos momentos de entrada e de saída do mesmo.
- 9 -O município de Vila Franca de Xira não se responsabiliza pela segurança dos veículos estacionados no parque, declinando, nomeadamente, qualquer responsabilidade ou encargo decorrente de eventuais acidentes, danos e furtos dos veículos ou de objetos que se encontrem no interior destes.
- 10 -Os veículos registados na receção que cheguem ao parque durante o período de silêncio devem ficar estacionados na zona de estacionamento do complexo municipal, ou, caso não existam lugares disponíveis, no estacionamento sito no exterior do complexo.
- 11 -As regras precedentemente indicadas aplicam-se, com as devidas adaptações, à circulação de bicicletas ou de quaisquer outros veículos.
Artigo 30.º — Estacionamento
Vigente desde: 28/09/2021