Todos os acidentes de viação provocados por utentes são da sua única e exclusiva responsabilidade ou, no caso de aqueles serem menores, dos seus responsáveis, sendo devidamente objeto de auto de notícia elaborado pelas autoridades competentes, de acordo com o disposto no Código da Estrada, Código Civil, Código Penal ou qualquer outra legislação aplicável ao caso concreto.