- 1 -O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias, contados a partir da receção da notificação estabelecida pelo artigo anterior.
- 2 -Findo o prazo mencionado no número anterior, o material abandonado fica ao dispor da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
- 3 -Fica também ao dispor da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira todo o material abandonado, arrecadado há mais de 3 meses, e do qual se desconheça o respetivo proprietário.
Artigo 40.º — Perda do material
Vigente desde: 28/09/2021