O material desportivo que integra a pista, com exceção de material específico à realização de competições, destina-se a apoiar as atividades dos clubes e atletas e a sua utilização obedece aos seguintes requisitos:
1) Deve ser requisitado ao funcionário de serviço, mediante o preenchimento de uma ficha de requisição de material desportivo:
- a)No dia anterior à utilização, tratando-se de atividades regulares;
- b)No dia da marcação da instalação, quando se trata de atividades pontuais;
- c)Excecionalmente, no início ou durante a atividade, embora daí possam resultar demoras para os utentes.
2) O seu uso deverá respeitar o fim técnico a que se destina.
3) O transporte, manuseamento, montagem e desmontagem são da responsabilidade dos utentes, sob a supervisão do funcionário.
4) A montagem e desmontagem do material tem que ser efetuada no período atribuído ao utente, de modo a não perturbar a atividade dos utilizadores que o antecedem e dos que venham imediatamente a seguir.
5) No final da utilização o material deverá ser devolvido ao funcionário de serviço, que o deverá conferir na presença do responsável.
6) O funcionário, caso verifique que existe material em falta ou que o mesmo se encontra danificado, deve elaborar um relatório que deverá ser assinado pelo mesmo e pelo responsável da entidade utilizadora.
7) A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos, será sempre da responsabilidade da entidade utilizadora.