- 1 -O emblema de ouro destina-se a galardoar:
- a)Membro galardoado com medalha de ouro;
- b)Membro conselheiro;
- c)Membro com 50 anos de inscrição na Ordem;
- d)Membro honorário, não se tratando de pessoa coletiva;
- e)Membro ou membro eleito a quem o Bastonário entenda distinguir, no âmbito das relações institucionais da Ordem.
- 2 -A entrega do emblema de ouro da Ordem é realizada pelo Bastonário, no Dia Nacional do Engenheiro, nos casos previstos nas alíneas a), b), c) e d).
Artigo 14.º — Emblema de ouro
Vigente desde: 13/08/2024