- 1 -Os vice-presidentes da Assembleia da República têm entre si a precedência correspondente à representatividade do respetivo grupo parlamentar.
- 2 -O vice-presidente que substituir ou representar o Presidente da Assembleia da República, por motivo de ausência, impedimento ou delegação deste, goza do respetivo estatuto protocolar.
Artigo 15.º — Vice-presidentes da Assembleia da República
Vigente desde: 13/08/2024