- 1 -Os presidentes das assembleias municipais, no respetivo concelho, seguem imediatamente o presidente da câmara.
- 2 -Os presidentes das assembleias municipais presidem sempre às respetivas sessões, exceto se estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro, e, nas Regiões Autónomas, ainda o Representante da República, o Presidente da Assembleia Legislativa ou o Presidente do Governo Regional.
Artigo 32.º — Presidentes das assembleias municipais
Vigente desde: 13/08/2024