A presente lei entra em vigor no 30.º dia posterior à sua publicação.
ANEXO B
Lista de Precedências dos Órgãos Eleitos da Ordem dos Engenheiros
- 1 -Bastonário
- 2 -Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes
- 3 -Membros do Conselho Diretivo Nacional
- 4 -Presidente do Conselho de Supervisão
- 5 -Presidentes das Mesas da Assembleia Regionais
- 6 -Presidente do Conselho Fiscal Nacional
- 7 -Presidente do Conselho Jurisdicional Nacional
- 8 -Presidentes dos Conselhos de Colégio de Especialidade
- 9 -Coordenador das Comissões de Especialização
- 10 -Restantes Membros da Assembleia de Representantes
- 11 -Restantes Membros do Conselho de Supervisão
- 12 -Provedor dos destinatários dos serviços
- 13 -Restantes Membros do Conselho Fiscal Nacional
- 14 -Restantes Membros do Conselho Jurisdicional Nacional
- 15 -Restantes Membros dos Conselhos Diretivos Regionais
- 16 -Delegados Distritais e Insulares
- 17 -Restantes Membros dos Conselhos de Colégio de Especialidade
- 18 -Membros do Conselho de Admissão e Qualificação
- 19 -Restantes Membros das Comissões de Especialização
- 20 -Membros dos Conselhos Fiscais Regionais
ANEXO C
Norma n.º 001/2023/CDN - calendarização e representação institucional em eventos dos Órgãos Nacionais, Regionais e Distritais da Ordem dos Engenheiros