- 1 -O Ginásio Municipal de Barrancos funcionará no período e sob o horário a designar por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Barrancos.
- 2 -Em caso de alteração no horário e/ou encerramento excecional e necessário, o Município divulgará essa pretensão nos lugares de estilo, com antecedência necessária para informação dos utilizadores, à exceção dos casos de manifesta urgência.
Artigo 6.º — Período e Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/07/2025