- 1 -O pagamento dos valores a cobrar é sempre prévio à utilização das instalações do Ginásio, salvo na modalidade de mensalidade, sem limite de sessões mensais, devendo a mensalidade ser paga até ao dia 8 de cada mês.
- 2 -O não pagamento da mensalidade, no prazo estipulado no ponto anterior, acarreta a aplicação de uma multa de 10 % do valor da mensalidade, com tolerância máxima de cinco dias seguidos de incumprimento do pagamento.
- 3 -O não pagamento da dívida da mensalidade no prazo máximo referido no ponto anterior implica o cancelamento da inscrição, ficando o utilizador impedido de entrar no ginásio até regularização do valor em divida e realização de nova inscrição.
- 4 -Poderão existir descontos e campanhas promovidos pelo Município de Barrancos, sendo as mesmas divulgadas pelos canais digitais e no edifício do Ginásio Municipal.
- 5 -As inscrições e pagamentos efetuados por qualquer utilizador são intransferíveis para terceiros, estando reservado ao Município o direito de recusar inscrições, desde que o faça justificadamente.
- 6 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível, independentemente do motivo, o seu reembolso.
Artigo 9.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/07/2025