As tarifas dos serviços auxiliares definidos no n.º 4 do artigo 99.º são objeto de definição em tarifário próprio, devendo o seu cálculo corresponder ao custo do serviço prestado.
As tarifas dos serviços auxiliares definidos no n.º 4 do artigo 99.º são objeto de definição em tarifário próprio, devendo o seu cálculo corresponder ao custo do serviço prestado.