- 1 -Os pagamentos das faturas de fornecimentos emitidas pelo Município de Serpa devem ser efetuados no prazo de pelo menos dez dias úteis, contados da data da apresentação da fatura aos utilizadores, pela forma e nos locais de cobrança postos à disposição dos utilizadores pelo Município de Serpa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais quanto à antecedência de envio das faturas, o prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão.
- 3 -O prazo, a forma e o local de pagamento das tarifas avulsas, são os fixados no respetivo aviso ou fatura.
- 4 -O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, podendo o pagamento ser efetuado pelos mesmos meios que no prazo de pagamento normal, sendo os juros de mora debitados e somados aos valores em dívida na fatura seguinte.
- 5 -No caso da falta de pagamento da fatura nos termos do número anterior e do n.º 4 do artigo seguinte, o Município de Serpa pode proceder a cobrança coerciva e à suspensão do serviço de fornecimento de água desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que venha a ocorrer, nos termos do artigo 26.º do presente regulamento.
- 6 -O aviso prévio de suspensão do serviço, referido no ponto anterior, é enviado por correio registado ou outro meio equivalente, podendo o respetivo custo ser imputado ao utilizador em mora, cujo conteúdo deve conter:
- a)Justificação da suspensão;
- b)Os meios de que dispõe para evitar a suspensão do fornecimento;
- c)Os meios de que dispõe para que seja restabelecido o fornecimento, incluindo a tarifa aplicável ao restabelecimento.
- 7 -Não pode haver suspensão do serviço de abastecimento de água, nos termos do n.º 5, em consequência da falta de pagamento de um serviço funcionalmente dissociável do abastecimento de água, quando haja direito à quitação parcial nos termos do artigo seguinte.
Artigo 109.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 10/07/2026