No âmbito do restabelecimento dos serviços de abastecimento, após interrupção por facto imputável ao utilizador, a Entidade Gestora dispõe de registo que permite identificar, de forma individualizada:
- a)As interrupções do abastecimento por factos imputáveis aos utilizadores;
- b)As situações corrigidas pelos utilizadores, no âmbito do n.º 2 do artigo 39.º;
- c)Os restabelecimentos de abastecimento aos seus utilizadores, no âmbito do n.º 3 do artigo 39.º, que cumpriram os prazos estabelecidos;
- d)Os restabelecimentos do abastecimento realizados fora dos prazos previstos nos números 2 e 3 do artigo 39.º e o respetivo motivo;
- e)As tarifas cobradas aos utilizadores pelo restabelecimento do abastecimento de água;
- f)As compensações pagas.