- 1 -O restabelecimento do fornecimento na sequência da interrupção por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O Município de Serpa deve proceder ao reinício do fornecimento no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento pode ser realizado em prazo superior ao previsto no número anterior quando, justificadamente, careça de realização pela entidade gestora de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o utilizador ser previamente informado dentro desse prazo das especificidades do trabalho a realizar e a duração previsível.
- 5 -O incumprimento pela Entidade Gestora dos prazos referidos nos números 3 e 4 confere ao utilizador o direito à compensação, nos termos previstos no capítulo V.
- 6 -O utilizador pode solicitar que o restabelecimento do abastecimento, após interrupção por facto que lhe é imputável, seja realizado no próprio dia da regularização da situação que originou a interrupção, devendo nessas situações, o referido restabelecimento ser tratado como visita combinada, nos termos previstos no artigo 28.º deste regulamento.
Artigo 39.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 10/07/2026