- 1 -Compete à entidade gestora, a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede de distribuição pública de água, assim como a sua substituição ou renovação.
- 2 -No caso de novos loteamentos, a instalação da rede pública deve ficar a cargo do promotor desde que devidamente autorizada pela entidade titular.
- 3 -Quando as reparações da rede de distribuição de água resultem de dano causados por terceiros à entidade gestora, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 55.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 10/07/2026