- 1 -Os contratos de fornecimento e de recolha de águas residuais devem ser titulados por documento escrito, sem prejuízo de poderem ser celebrados nos termos da legislação aplicável em matéria de contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados.
- 2 -Os contratos de fornecimento, na modalidade de contrato de adesão, compõem-se de condições gerais, previamente formuladas pela Entidade Gestora, e de condições particulares, expressamente acordadas entre as partes, devendo mencionar o nome e o endereço do titular do contrato, o tipo de consumo, o calibre do contador, os procedimentos de leitura desse instrumento, a periodicidade da faturação e a forma de pagamento.
- 3 -A entidade gestora disponibiliza aos utilizadores, por escrito e no momento da celebração do contrato de fornecimento, o contrato e as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo, no mínimo, informação clara e precisa acerca:
- a)A identidade e o endereço postal e eletrónico da Entidade Gestora;
- b)O código do local de consumo;
- c)Os serviços fornecidos e a data de início do fornecimento;
- d)Tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- e)Condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços;
- f)Os meios e prazos de pagamento, bem como situações em que se admitem condições especiais de pagamento;
- g)Condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato;
- h)Os prazos máximos de respostas a pedidos de informação e reclamações que lhe sejam dirigidos e meios alternativos de litígios disponíveis.
- i)Principais direitos e obrigações dos utilizadores e do Município.
- 4 -O serviço de abastecimento de água, o serviço de saneamento de águas residuais urbanas e/ou o serviço de gestão de resíduos urbanos são disponibilizados pela Entidade Gestora, pelo que o contrato é único e engloba todos os serviços.
- 5 -Nas situações em que o serviço de saneamento de águas residuais urbanas ou o serviço de gestão de resíduos urbanos não sejam disponibilizados simultaneamente com o serviço de abastecimento de água, consideram-se contratados desde que haja efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 6 -A Entidade Gestora deve informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, os seus utilizadores acerca de qualquer intenção de alteração das condições contratuais vigentes.
- 7 -A celebração do contrato implica a adesão dos futuros utilizadores às prescrições do presente regulamento.
- 8 -Os contratos são elaborados em impressos de modelo próprio do Município de Serpa e instruídos em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração.
- 9 -O requerente instrui o seu pedido com os documentos que provem a qualidade em que pretende contratar e a sua legitimidade de ocupação do local.
- 10 -Todos os utilizadores que disponham de título válido para ocupação do edifício devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome, antes de registo de novos consumos, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de verificação do facto, sob pena da interrupção de fornecimento de água, salvo se o titular do contrato autorizar a manutenção da titularidade do contrato em seu nome.
- 11 -Caso não seja dado cumprimento ao número anterior ou sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do anterior utilizador, o restabelecimento do fornecimento fica dependente da celebração de um novo contrato com o Município de Serpa, nos termos do presente regulamento.
- 12 -Se o último titular ativo do contrato e o requerente do novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime de “suspensão e reinício do contrato”.
- 13 -A alteração do utilizador pode ser feita por transmissão da posição contratual ou através da substituição do contrato de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 14 -O contrato, por morte do contratante, poderá ser averbado em nome do conjugue ou de legitimo herdeiro, mediante a apresentação de documentação comprovativa legal.
Artigo 86.º — Contrato de fornecimento
Vigente desde: 10/07/2026