- 1 -O contrato de abastecimento de água produz os seus efeitos a partir da data do início de fornecimento, o qual deve ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados da solicitação do contrato, com ressalva das situações de força maior, e desde que asseguradas as condições físicas para a efetivação da ligação.
- 2 -A cessação do contrato de fornecimento de água ocorre por denúncia, nos termos do artigo 92.º e por caducidade nos termos do artigo 93.º
- 3 -Os contratos de fornecimento de água referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 87.º são celebrados com o construtor ou dono da obra a título precário e caducam com a verificação do termo do prazo, ou suas prorrogações, fixado no respetivo alvará de licença ou autorização e no caso da concentração temporária quando esta terminar.
Artigo 89.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 10/07/2026