- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -Os contratos caducam ainda por morte do titular, transmissão por via sucessória ou quando demonstrada a vivência em economia comum nos termos do artigo 91.º, ou, no caso do titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção.
- 4 -A caducidade tem como consequência o corte do abastecimento de água e a extinção das obrigações do proprietário do imóvel enquanto depositário do contador.
Artigo 93.º — Caducidade
Vigente desde: 10/07/2026