- 1 -A gestão da atividade do A2ES será de responsabilidade de uma Comissão de Acompanhamento do A2ES, adiante designada por Comissão, que é composta pelos seguintes elementos:
- a)Presidente do IPC ou representante por si designado, com voto de qualidade;
- b)Administrador dos SASIPC;
- c)O(a) Provedor(a) do estudante;
- d)Um(a) Assistente Social e um(a) suplente, indicados pelo Administrador dos SASIPC, para um mandato de dois anos;
- e)Um(a) estudante e um(a) suplente, indicados(as) pelas Associações de Estudantes do IPC, para um mandato de um ano.
- 2 -Os suplentes referidos nas alíneas d) e e), do ponto anterior, substituem os respetivos membros efetivos nas reuniões em que estes não possam comparecer.
Artigo 4.º — Comissão de Acompanhamento do A2ES
Vigente desde: 15/11/2019