- 1 -Na apreciação dos pedidos dos estudantes, a Comissão poderá ter em conta os seguintes critérios, entre outros:
- a)O aproveitamento e o sucesso escolar;
- b)A situação económico-social;
- c)A natureza do apoio solicitado.
- 2 -Os requerentes que beneficiem de outros apoios para o mesmo fim só poderão beneficiar do A2ES se considerar que o apoio de que é beneficiário é insuficiente.
- 3 -Anualmente serão fixados critérios de análise técnica que serão publicitados no inicio do ano letivo.
Artigo 7.º — Critérios gerais de Apreciação
Vigente desde: 15/11/2019