- 1 -Os apoios a conceder pelo A2ES podem assumir as seguintes formas:
- a)O pagamento das prestações da propina;
- b)O pagamento das mensalidades de alojamento;
- c)A concessão de refeições;
- d)O apoio de transporte público;
- e)A comparticipação de despesas inadiáveis de saúde;
- f)Outros apoios que a Comissão entenda conceder em situação de emergência.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos a fundo perdido ou a título de empréstimo, de forma total ou parcial, mediamente decisão da Comissão após análise da situação.
- 3 -No caso de apoio concedido a titulo de empréstimo, o reembolso deverá assentar num compromisso do estudante em participar num programa de bolsas de atividades sociais no âmbito dos SASIPC ou em outras modalidades compatíveis com os princípios do A2ES.
- 4 -O valor máximo que poderá ser atribuído a um estudante será o equivalente ao valor de três vezes o IAS, em vigor no respetivo ano, exceto em situações fundamentadas a avaliar pela Comissão.
- 5 -A atribuição de apoios aos estudantes no âmbito deste Regulamento deverá ser contratualizada entre os SASIPC e o Estudante.
Artigo 9.º — Apoios
Vigente desde: 15/11/2019