Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de anteriormente aprovado.
ANEXO I
Termo de responsabilidade do autor do projeto (Projeto de execução)
(artigo 32.º do presente Regulamento e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro)
(Nome e habilitação do autor do projeto) ..., residente em ..., telefone n.º ..., portador do BI n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte n.º ..., inscrito na (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso) ..., sob o n.º ..., declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, que o projeto de ... (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de ...(Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em ... (localização da obra (rua, número de polícia e freguesia), cujo ...(indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por ... (indicação do nome/designação e morada do requerente), observa:
- a)as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente... (descriminar designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, os instrumentos de gestão territorial, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar fundamentadamente as razões da não observância de normas técnicas e regulamentares nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
- b)a recolha dos elementos essenciais para a elaboração do projeto nomeadamente ... (ex.:, a localização e a profundidade da soleira da câmara de ramal de ligação, etc.), junto da AdVRSA do sistema público;
- c)a manutenção do nível de proteção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Bilhete de Identidade).
ANEXO II
Valores máximos admissíveis de parâmetros - características das águas residuais a serem verificadas à entrada do sistema de drenagem do concelho de Vila Real de Santo António
- 1 -Não podem afluir ao Sistema, águas residuais cujas concentrações, relativas aos parâmetros seguidamente listados e determinados em colheitas efetuadas, excedam os correspondentes Valores Máximos Admissíveis (VMA), a seguir indicados:
(ver documento original)
- 2 -A Entidade Gestora poderá, a seu critério, admitir valores superiores aos indicados no número precedente, nos casos em que a capacidade do Sistema o permita.
ANEXO III
Requerimento de autorização de descarga do utilizador industrial no sistema de drenagem do concelho de Vila Real de Santo António Unidade industrial, de restauração, comércio ou turismo
(ver documento original)
315633805