A Entidade Gestora dos serviços de águas e resíduos compensa os seus utilizadores, por cada incumprimento reclamado por escrito, nos seguintes termos:
- a)Visitas combinadas:
- i)Quando o período estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
- ii)Quando o prazo previsto no número do artigo 24.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros
- b)Obrigações no âmbito da assistência técnica após comunicação da ocorrência anómala:
- i)Quando os prazos previstos no n.º 3 do artigo 25.º não forem cumpridos pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 5 euros.
- c)Suspensão e reinício do contrato:
- i)Quando o prazo previsto no n.º 5 do artigo 72.º não for cumprido pela Entidade Gestora, o valor da compensação a atribuir é de 15 euros.