- 1 -O município, na qualidade de Entidade Gestora, poderá interromper a prestação do serviço de recolha de resíduos urbanos, nos seguintes casos:
- a)Feriados e datas importantes através de deliberação da Câmara Municipal de Serpa ou de despacho proferido pelo eleito detentor da competência;
- b)Avarias não previstas dos equipamentos de recolha, se ocorrerem até 24 horas antes da recolha;
- c)Casos fortuitos ou de força maior;
- 2 -O município diligenciará no sentido de informar a população em tempo devido relativamente a estas interrupções, através do aviso a publicitar nos locais do costume, no seu sítio da internet e nas suas redes sociais.
Artigo 11.º — Interrupção do serviço
Vigente desde: 10/07/2026