- 1 -Compete ao Município de Serpa definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos, colocados nos edifícios ou na via pública, com capacidades de 7, 10, 40, 120, 240, 360, 800 e 1.100 litros;
- b)Contentores herméticos com capacidade de 770 a 1.100 litros;
- c)Contentores enterrados com capacidade de 1.000 a 5.000 litros;
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos, colocados nos edifícios ou na via pública, com capacidades de 7, 10, 40, 120, 240, 360, 800 e 1.100 litros;
- b)Outro equipamento de deposição, designadamente papeleiras, de capacidade variável, distribuído pelos locais de produção de RU, em áreas específicas do Município;
- c)Outro equipamento de Utilização Coletiva, de capacidade variável, colocado nas vias e em outros espaços públicos, nomeadamente contentores 2.500 a 7.500 L para recolha dos resíduos verdes, RCD e resíduos volumosos, bem como para deposição de cinzas com capacidade de 80 litros.
Artigo 33.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 10/07/2026