- 1 -O Município de Serpa é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do concelho de Serpa, o Município de Serpa é a Entidade Gestora responsável pela recolha dos resíduos urbanos, entendendo-se por tal, a recolha e o transporte para destino final adequado dos resíduos urbanos nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro na sua versão atualizada.
- 3 -Em toda a área do concelho de Serpa, a Resialentejo, EIM é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Os serviços de gestão de resíduos urbanos incluem, designadamente, a gestão dos seguintes resíduos:
- a)Resíduos indiferenciados;
- b)Resíduos seletivos Payt Porta a Porta e grandes produtores;
- c)Objetos fora de uso;
- d)Resíduos verdes urbanos;
- e)Resíduos têxteis.
- 5 -Nas áreas do Município abrangidas pela recolha porta a porta, compete ao Município proceder à recolha seletiva.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 10/07/2026