Os promotores da distribuição, lançamento ou afixação de panfletos/placards ou cartazes publicitários na via pública são responsáveis, findo o período de publicitação, pela remoção dos materiais distribuídos/abandonados ou afixados e limpeza dos respetivos locais, ou pelo pagamento dos custos associados a esses trabalhos, de acordo com as taxas devidas.
Artigo 65.º — Colocação, afixação, distribuição de elementos publicitários
Vigente desde: 10/07/2026