- 1 -A admissão nas Residências implica a celebração de um contrato entre os SASIPC e o estudante residente, após o termo de aceitação da vaga por escrito, onde consta de entre outras cláusulas, a data de entrada e saída, assim como a forma de rescisão.
- 2 -São considerados desistentes os estudantes colocados que:
- a)Expressem por escrito a intenção de desistir da vaga;
- b)Não cumpram o prazo indicado para resposta à convocatória.
- 3 -A atribuição de quartos é efetuada pelos SASIPC, mediante Registo de Entrada.
- 4 -Poderá ser autorizada a permanência no alojamento até 31 de dezembro de cada ano, aos estudantes que se encontrem em fase de conclusão do seu ciclo de estudos e que expressamente o solicitem por requerimento escrito dirigido ao Administrador dos SASIPC.
- 5 -Poderá ser solicitado a permanência no alojamento durante o mês de agosto aos estudantes que apresentem requerimento para o efeito, ao Administrador dos SASIPC, até ao dia 30 de junho, indicando os motivos da estadia, ficando sujeito às vagas existentes e ao pagamento antecipado do período da estadia.
Artigo 6.º — Admissão na Residência
Vigente desde: 15/11/2019