O Registo de Saída do estudante da Residência deve obedece aos seguintes procedimentos:
- a)O residente deve requerer a saída com a antecedência mínima de dois dias úteis;
- b)No ato de saída, é obrigatória a presença do estudante e de um funcionário dos SASIPC, que deve preencher uma ficha de verificação de conservação do quarto, do estado do mobiliário e da roupa, que será assinada por ambos;
- c)Se se verificar que há lugar ao pagamento por danos verificados sob a sua responsabilidade, o estudante terá que suportar os encargos, conforme o disposto no artigo 10.º do presente Regulamento;
- d)Em regra, a saída deverá ocorrer em dias úteis entre as 10h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 16h30.