- 1 -Em complemento ao disposto no presente regulamento geral, as zonas desportivas mencionadas no n.º 1 do artigo 4.º, regem-se por regulamentos específicos com regras de funcionamento.
- 2 -Os regulamentos específicos a que se refere o n.º anterior são alvo de aprovação e alteração por parte do executivo da CM.
Artigo 3.º — Regulamentos
Vigente desde: 16/10/2020