Nas instalações desportivas não é permitido:
- 1 -A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas ou estupefacientes;
- 2 -A introdução de armas, agentes explosivos ou pirotécnicos;
- 3 -Fazer-se acompanhar por quaisquer animais à exceção de cães de guia acompanhantes de deficientes visuais, de acordo com o artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
- 4 -Consumir alimentos e bebidas no interior dos campos, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva;
- 5 -A entrada e circulação nas áreas de acesso restrito;
- 6 -Abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação devendo colocá-los no caixote do lixo;
- 7 -Utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes.