Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de dolo e negligência, sendo, neste último caso, reduzidos os limites mínimo e máximos para metade das coimas previstas nesse artigo.
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de dolo e negligência, sendo, neste último caso, reduzidos os limites mínimo e máximos para metade das coimas previstas nesse artigo.