- 1 -Podem candidatar-se a entidade parceira todas as pessoas coletivas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com atividade no concelho de Vila Franca de Xira, que reúnam condições para acolher, acompanhar e avaliar as atividades dos jovens voluntários.
- 2 -Para que a inscrição seja formalizada, é obrigatório que:
- a)As entidades parceiras se inscrevam na plataforma do Programa de Voluntariado Jovem+;
- b)Seja realizada uma reunião presencial com o serviço responsável pelo Voluntariado Jovem+, preferencialmente nas instalações da entidade;
- c)Seja submetido um projeto de voluntariado estruturado mediante impresso fornecido pela entidade promotora;
- d)O serviço responsável do Voluntariado Jovem+ valide o projeto.
- 3 -A reunião mencionada na alínea b) do número anterior tem como objetivos:
- a)Apresentar a equipa técnica e o Voluntariado Jovem+;
- b)Conhecer a entidade parceira, as suas áreas de intervenção e as condições que oferecem aos jovens voluntários;
- c)Explicar o funcionamento do Voluntariado Jovem+, normas aplicáveis e enquadramento legal do voluntariado;
- d)Fornecer informações sobre a formação obrigatória em gestão de voluntariado;
- e)Apoiar a entidade na elaboração do projeto de voluntariado.
- 4 -Após validação da inscrição, a entidade pode submeter oportunidades de voluntariado na plataforma, tornando-as acessíveis para inscrição pelos jovens voluntários.
- 5 -A inscrição da entidade é cancelada caso esta não disponibilize projetos de voluntariado no período de um ano.
Artigo 8.º — Entidades parceiras
Vigente desde: 10/07/2026