- 1 -Ao Município, compete-lhe a gestão, exploração e fiscalização do parque, no quadro legal e regulamentar aplicável, bem como garantir a observância das disposições da Lei e do presente regulamento.
- 2 -As dúvidas de interpretação e as lacunas do presente regulamento, são resolvidas mediante esclarecimentos a aprovar por deliberação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 16/10/2020