- 1 -A admissão das crianças é feita consoante as vagas disponíveis, devendo as inscrições decorrer entre 15 de maio a 15 de julho mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 2 -A admissão das crianças ao serviço da creche municipal será realizada por data de inscrição.
- 3 -Anualmente serão definidas vagas em cada sala para acesso à generalidade das crianças.
- 4 -Até ao dia 30 de julho, a direção técnica elaborará uma proposta das admissões a efetuar no ano letivo seguinte.
- 5 -Após aprovação das propostas pelo Presidente ou o Vereador responsável pelo Pelouro da Educação, será efetuada a respetiva divulgação pública.
Artigo 10.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 30/09/2021