- 1 -A vigilância médica periódica é da responsabilidade dos Encarregados de Educação.
- 2 -O estabelecimento deverá, sempre que se entenda necessário e com o devido conhecimento dos Encarregados de Educação, efetuar parcerias com o Centro de Saúde no sentido de se realizar o acompanhamento médico dos diferentes grupos etários e/ou desencadear campanhas de sensibilização, maximizando o conceito de Saúde Pública.
Artigo 28.º — Vigilância Médica
Vigente desde: 30/09/2021