- 1 -A direção técnica será assegurada por um Técnico Superior Responsável nomeado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Compete à direção técnica:
- a)Desenvolver um modelo de gestão adequado ao bom funcionamento da creche;
- b)Supervisionar os critérios de admissão, conforme o disposto no regulamento interno;
- c)Promover a melhoria contínua dos serviços prestados e a gestão de programas internos de qualidade;
- d)Gerir, coordenar e supervisionar os profissionais;
- e)Enquadrar e acompanhar os profissionais da creche;
- f)Implementar programas de formação, inicial e contínua, dirigidos aos profissionais;
- g)Incentivar a participação das famílias e da equipa no planeamento e avaliação das atividades, promovendo uma continuidade educativa;
- h)Assegurar a interlocução com outras entidades e serviços, tendo em conta o bem-estar das crianças.
- i)Representar o estabelecimento junto dos Encarregados de Educação e da Câmara Municipal;
- j)Cumprir e fazer cumprir as disposições referidas neste Regulamento;
- k)Zelar pela conservação, substituição e controle do material do estabelecimento.
Artigo 7.º — Direção técnica
Vigente desde: 30/09/2021