- 1 -O requerente será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
- 2 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas no prazo máximo de quinze dias úteis após a receção da notificação da decisão.
- 3 -As reclamações devem ser dirigidas à Junta de Freguesia de Monteiras.
Artigo 7.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 16/09/2022