São deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos, nomeadamente cumprindo o horário atribuído;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária, nomeadamente respeitando a organização do trabalho no ML e utilizando com zelo os respetivos bens, equipamentos, instalações e serviços;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação intercalar do trabalho voluntário que o seu orientador entenda realizar;
- h)Só assumir o papel de representante do ML após o conhecimento e prévia autorização deste ou do orientador nomeado;
- i)Elaborar relatório escrito ao ML, ou relatar oralmente ao orientador, acerca de toda e qualquer ocorrência anormal ao regular funcionamento do ML;
- j)Transportar consigo o cartão de identificação de Voluntário, ou documento que o substitua quando aplicável;
- k)Estabelecer boas relações de convívio;
- l)Manter sigilo, durante e após o trabalho voluntário, acerca de toda a informação e documentação a que tiver acesso, bem como aquela que o ML entenda não tornar pública;
- m)Apresentar e discutir oralmente com os colaboradores do ML os resultados do trabalho desenvolvido.