- 1 -O presente regulamento obedece ao previsto na Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, que criou as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, e ao Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, que desenvolveu aquela.
- 2 -Qualquer cidadão maior de 18 anos, português ou de outra nacionalidade, pode aderir a Programa de Voluntariado do ML.
Artigo 3.º — Condições gerais de admissão
Vigente desde: 11/08/2023