- 1 -A comissão organizadora assegura a divulgação da deliberação do júri homologada pelo órgão Executivo, relativa ao Prémio e às Menções Honrosas através de Edital, do Boletim Municipal, caso exista, dos órgãos de comunicação social e do seu site na Internet, sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna.
- 2 -É realizada uma exposição pública de todos os concorrentes admitidos a concurso.
- 3 -Ao município reserva-se o direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo das candidaturas, como forma de servir os objetivos da instituição deste Prémio, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores.
Artigo 15.º — Divulgação dos Prémios
Vigente desde: 13/08/2024