- 1 -O valor da comparticipação familiar é fixado, anualmente, pela Câmara Municipal sob proposta do Vereador do Pelouro.
- 2 -A comparticipação familiar das AAAF possuem valor fixo mensal, em função do Escalão do Abono de Família para Crianças e Jovens. No ato da inscrição o encarregado de Educação deve fazer-se acompanhar pelo comprovativo do escalão de abono de família emitido pela Segurança Social ou outro serviço processador.
Artigo 17.º — Determinação do valor de Comparticipação Familiar
Vigente desde: 15/11/2019