- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos por despacho do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da educação.
Artigo 28.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 15/11/2019