As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 17.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 19/10/2020
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.