- 1 -Verificando-se o condicionalismo do artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Pela transmissão serão pagos à Câmara Municipal as taxas estabelecidas no Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.
Artigo 41.º — Autorização
Vigente desde: 30/09/2021