Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos Serviços de Expediente Geral do Município, onde existirá, para o efeito, livros de registo de inumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 30/09/2021