As taxas devidas pelas inumações, exumações, depósito, utilização de casas mortuárias e concessão de terrenos, gavetões e ossários, constam do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 65.º — Taxas das atividades, depósito, utilização e concessão de terrenos
Vigente desde: 30/09/2021