- 1 -A publicação de classificações parcelares ou finais da avaliação dos estudantes deve ser realizada apenas e só na Plataforma de Apoio à Atividade Letiva.
- 2 -O prazo para a publicação da classificação dos diferentes momentos de avaliação durante o período letivo e épocas de exame será de até 15 dias úteis a contar desde o dia seguinte à data do momento avaliado ou prova de exame, sem prejuízo de ser realizada até 96 horas antes da data do próximo momento de avaliação, caso exista.
Artigo 14.º — Publicação de classificações
Vigente desde: 19/09/2022